Para a obtenção de habilitação náutica é necessário se inscrever em uma escola/curso homologado pela Marinha do Brasil. Nós podemos te oferecer todo esse suporte, consulte nossa seção de CURSOS.
A Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil, por intermédio da portaria publicada em 4 de junho de 2012, alterou alguns itens da Normam-03 (Norma da autoridade marítima) relativos às regras para obter a habilitação náutica. As mudanças, que entraram em vigor a partir do dia 2 de julho de 2012, abrangem, principalmente, a exigência de experiência prática, a ser comprovada por meio de um certificado de embarcado.
Desta forma o pretendente a condutor de embarcação – moto aquática, barco ou veleiro – deve, além de prova teórica, comprovar vivência mínima de seis horas para Arrais-Amador e de três horas para Motonauta. Essa exigência se aplica tanto a novos condutores quanto aos que solicitam a renovação do documento.
As provas teóricas obedecem às seguintes regras: para Motonauta são 20 questões com exigência de 50% de acertos, e para Arrais são 40 questões com 50% de acertos.
A validade da habilitação é de 10 anos.
Categorias de habilitação de esporte e recreio:
Apto para conduzir moto aquática nos limites da navegação interior.
Apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.
Apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.
Apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática.
Apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.
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